O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a decisão que suspendeu o interrogatório do governador afastado do Rio de Janeiro Wilson Witzel no processo de impeachment.
O depoimento, ao Tribunal Especial Misto que analisa o impeachment, foi suspenso por Moraes em dezembro.
Um dos autores do pedido de impeachment de Witzel, o deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB) recorreu da decisão, mas Alexandre de Moraes entendeu que não caberia ao deputado atuar na ação que discute o momento adequado para o interrogatório.
“A condição de autor da denúncia apresentada à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, dando origem ao processo de impedimento do Reclamante no cargo de Governador e à instalação do Tribunal Especial Misto, apontado aqui como autoridade reclamada, não traduz imediato interesse jurídico na defesa dos atos judiciais tomados pelo órgão julgador”, afirmou Moraes.
“Eventual postergação de atos processuais, para fins de atendimento dos comandos do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF) e das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, não justifica a intervenção processual de agente político que, na condição de denunciante dos fatos apurados no processo de impeachment, tenha interesse político na rápida solução do feito. Tal retardamento dos atos processuais, para atendimento dos comandos da Constituição Federal, não constitui um prejuízo direto aos interesses do peticionante, impedindo o reconhecimento do interesse legítimo exigido para qualquer intervenção nos autos”, completou.
Witzel foi afastado do cargo e denunciado pela Procuradoria-Geral da República por suspeita de corrupção em agosto do ano passado. Segundo as investigações, ele seria o chefe de uma organização criminosa que teria desviado recursos públicos da área de Saúde durante a pandemia. Ele nega qualquer irregularidade.
No dia 26 de dezembro, Moraes atendeu a um pedido da defesa e suspendeu o depoimento de Witzel, marcado para o dia 28 no Tribunal Especial Misto do estado que analisa a denúncia por crime de responsabilidade contra o governador afastado. A defesa argumentou que o interrogatório de Witzel deve ser o último ato do período de colheita de provas e deve ser realizado depois que a defesa tiver acesso ao conteúdo da delação premiada do ex-secretário de Saúde Edmar Santos.
Os advogados ressaltaram ainda que é direito de Witzel ouvi-lo, mas pontuaram que Santos fechou um acordo de delação premiada e que ele foi proibido pelo ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, de testemunhar no processo de impeachment sobre os fatos da delação enquanto a denúncia da PGR não for analisada.
O ministro do STF, então, estabeleceu “que o interrogatório somente poderá ser realizado após a defesa ter acesso a todos os documentos remetidos pelo Superior Tribunal de Justiça, com prazo mínimo de 5 (cinco) dias entre o acesso integral e o ato processual, bem como após a complementação da oitiva da testemunha Edmar José Alves dos Santos, quando não mais incidirem as restrições decorrente da delação negociada”. Ou seja, pela liminar, o depoimento só pdoerá ocorrer quando a defesa tiver acesso às informações e quando for possível ouvir Edmar Santos sem que haja restrições para que ele fale do caso.
Dois dias depois, o deputado estadual recorreu contra a decisão de Moraes argumentando que “mesmo depois de eventual recebimento de denúncia com o fim do sigilo sobre a colaboração premiada, Edmar José Alves dos Santos não invoque seu direito a nada dizer”.
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