
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (17) liberar o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) autorizado pelo Governo Federal, suspendendo os efeitos de um decreto legislativo que havia barrado a medida.
A decisão, no entanto, exclui da cobrança as operações conhecidas como “risco sacado” — modelo de adiantamento de pagamentos a fornecedores muito utilizado no setor varejista.
A decisão do ministro atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentava que o Congresso teria ultrapassado seus limites constitucionais ao sustar trechos do decreto presidencial que tratavam da arrecadação fiscal.

O decreto do governo Lula havia promovido mudanças na cobrança do IOF, elevando a alíquota em diversas operações de crédito e aplicações financeiras, incluindo aquelas vinculadas a planos de previdência privada, como os VGBLs.
Segundo Moraes, não houve desvio de finalidade na edição do decreto presidencial, tampouco violação ao princípio da legalidade. Para o ministro, a norma do Executivo não se tratava de uma matéria de competência exclusiva do Congresso.
“A suspensão feita pelo Legislativo fragiliza o equilíbrio entre os poderes e interfere diretamente em atribuições típicas do Executivo”, justificou Moraes.
Com a decisão, volta a valer a maior parte das alterações do IOF promovidas pelo governo, com exceção das operações de “risco sacado”, que seguem isentas por decisão do próprio ministro — diante da possível repercussão negativa sobre a economia real, especialmente no setor de micro e pequenas empresas.
A medida é vista por analistas como uma vitória parcial do Planalto, que busca aumentar a arrecadação para equilibrar as contas públicas e cumprir metas fiscais em meio a um cenário de desaceleração da atividade econômica.
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