
O deputado federal e candidato a prefeito de João Pessoa, Ruy Carneiro (PODE), foi condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa no valor de R$ 12 mil.
A decisão do juiz Adilson Fabrício, da 1ª Zona Eleitoral, foi publicizada nesta quarta-feira (21).

A representação contra Ruy foi feita pelo Partido Progressistas e seu candidato à Prefeitura de João Pessoa, Cícero Lucena devido a postagens do adversário nas redes sociais.
A defesa de Cícero Lucena pediu a condenação de Ruy Carneiro por propaganda eleitoral antecipada negativa, o que foi confirmado pelo juiz.
O juiz Adilson Fabrício considerou que “não resta dúvida, que o representado transbordou o limite da crítica pessoal e funcional ao citado representante, para tecer comentários que, de alguma forma, resvalou para afetar o campo da honorabilidade e da imagem de cidadão e gestor público que o representado desfruta perante sua família, seu círculo social, seus apoiadores e eleitores como de resto a sociedade como um todo orgânico”.
Pela prática de propaganda eleitoral antecipada negativa, o juiz aplicou multa no valor de R$ 10 mil e considerou ainda a reincidência da prática, aumentando a multa para R$ 12 mil no total.
Blog do Jucélio com Click PB