
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (27) suspender uma determinação do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia ordenado a retirada de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida.
Dino também determinou que eventuais conteúdos removidos com base na mesma decisão sejam restabelecidos.
A controvérsia surgiu durante a campanha eleitoral, após circular nas redes sociais uma informação falsa segundo a qual Flávio Bolsonaro (PL) teria intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
O candidato negou a afirmação e acionou a Justiça Eleitoral contra publicações relacionadas ao assunto. Na sexta-feira (25), Mendonça havia determinado a remoção do conteúdo de Tabet e estabelecido multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
Ao rever a medida, Dino considerou que a publicação não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro e apontou que a restrição exigiria uma interpretação sobre a quem se referia a expressão utilizada pelo humorista.
O ministro também destacou a necessidade de preservar, no contexto eleitoral, o debate público, a liberdade de expressão e a liberdade religiosa.
A decisão determina a comunicação ao TSE e às plataformas digitais para o restabelecimento das publicações eventualmente retiradas.
O episódio coloca novamente em evidência os limites da atuação judicial sobre conteúdos publicados durante uma campanha eleitoral e a necessidade de distinguir críticas, opiniões e informações falsas no ambiente digital.
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