
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, explicou o motivo da decisão em que desconsiderou a validade imediata de leis estrangeiras no Brasil.
Segundo ele, a medida visa proteger a soberania nacional e garantir que qualquer influência externa no sistema jurídico brasileiro ocorra dentro da legalidade.
O STF decidiu que nenhuma lei, sentença judicial ou ordem executiva de outro país pode ter efeito no Brasil.

Isso significa que pessoas, empresas, órgãos públicos, contratos ou bens localizados em territórios nacionais só podem ser afetados caso haja análise ou avaliação do judiciário brasileiro.
A medida foi tomada depois que o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), recorrer ao Supremo.
A entidade contestava o fato de alguns municípios brasileiros estarem entrando com processos diretamente no Reino Unido — principalmente em casos com mineradoras britânicas — sem passar pelas vias legais do sistema jurídico brasileiro.
Dino ressaltou que essa decisão não se aplica a entidades internacionais com as quais o Brasil mantém acordos formais, como é o caso da Organização Mundial do Comércio.
Nesse tipo de situação, a validade é reconhecida pois o país aderiu aos tratados por meio dos trâmites legais, incluindo a aprovação do congresso nacional.
Em meio a tarifaço de 50% dos produtos exportados do Brasil para os Estados Unidos e a lei Magnitsky imposta para o outro ministro do supremo, Alexandre de Moraes, ainda tendo o risco de mais dois magistrados sofrerem com ela.
Indiretamente, Dino também criticou práticas diplomáticas entre os países, afirmando que o Brasil sempre priorizou o diálogo nas relações internacionais, diferente de nações que tentam impor suas regras sem negociações.
“Diferentes tipos de protecionismos e de neocolonialismos são utilizados contra os povos mais frágeis, sem diálogos bilaterais adequados ou submissão a instâncias supranacionais”
Por fim, reforçou que medidas de tribunais estrangeiros só terão efeito no Brasil se forem acompanhadas de instrumentos formais de cooperação internacional, como previsto na legislação brasileira.