
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, determinou o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares de São Paulo, atendendo a um pedido da Defensoria Pública após recentes casos de violência policial.

A decisão, tomada no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, exige que a polícia opere com no mínimo 10.125 câmeras e que a Secretaria de Segurança Pública publique dados sobre o uso dos equipamentos e processos disciplinares por descumprimento.
Barroso destacou o descumprimento dos compromissos reforçados pelo estado para implementar uma política de monitoramento.
Redação Blog do Jucélio