
A liquidação do Will Bank foi decretada, resultando na interrupção imediata de todos os serviços da instituição financeira.
Com a medida, contas correntes, contas de pagamento e demais operações deixaram de funcionar, e os recursos dos clientes passam a integrar o processo legal de liquidação.
O procedimento será conduzido por um liquidante a ser nomeado pelo Banco Central, responsável por apurar os valores devidos e organizar os pagamentos conforme a ordem legal de prioridade entre credores.
Por se tratar de uma instituição financeira, depósitos e investimentos como CDBs podem contar com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), respeitados os limites e condições previstos.
Valores que ultrapassem o teto garantido pelo FGC serão incluídos como créditos no processo de liquidação e pagos de acordo com a disponibilidade de recursos.
O caso envolve uma fintech criada em 2017, com atuação voltada ao público de baixa renda e forte presença no Nordeste, agora sob condução institucional do Banco Central.
Redação Portal PB