
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (23) que o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, se abstenha de ordenar administrativamente uma nova suspensão do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).
A decisão atende em parte a um mandado de segurança preventivo da coligação de Lula e foi tomada a dois dias do segundo turno.
Floriano sustenta que a Presidência do TSE não tem competência administrativa para suspender canais de comunicação de pessoas físicas e alerta para risco de abuso de poder caso Nunes Marques repita a medida.
A liminar suspende os efeitos de atos que possam retirar o canal do ar, restringir seu alcance ou limitar suas funcionalidades.
Determina ainda que a Meta, dona do WhatsApp, cumpra a decisão mesmo diante de ordens administrativas contrárias, sob multa diária de R$ 50 mil. A restrição vale até o julgamento do mandado de segurança.
“Nenhum ministro da Corte, menos ainda no exercício de competência administrativa, pode se sobrepor à autoridade do Colegiado”, escreveu Floriano.
Para o coordenador jurídico da campanha, Angelo Ferraro, a decisão “restabelece uma premissa básica do Estado de Direito”.
Entenda o caso
Nunes Marques suspendeu o canal em 13 de outubro, após pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), e o restabeleceu no dia 15.
Na quinta-feira (22), o presidente do TSE determinou um pente-fino nas publicações da ferramenta, o que motivou o novo pedido da campanha petista.
O canal reúne mais de 9 milhões de seguidores e é usado para mobilizar apoiadores do presidente Lula.
Redação Portal PB