
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os estados devem repassar 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) arrecadado aos municípios, incluindo os casos em que o crédito foi extinto por compensação ou transação tributária.
A decisão ocorreu no julgamento da ADI 3.837, encerrado na última sexta-feira (20/9).

Segundo o relator, ministro Nunes Marques, os estados não podem limitar ou reter esses recursos, pois se trata de receita pública pertencente aos municípios, devidamente contabilizada no orçamento.
A ação foi movida pelos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba, questionando a constitucionalidade da Lei Complementar 63/1990.
Essa decisão fortalece o entendimento de que a compensação e a transação tributária configuram arrecadação, assegurando o direito dos municípios ao repasse.
O ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator, reforçando que tais operações devem ser tratadas como pagamento efetivo.
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